REGULAMENTO GERAL DE RESERVAS
Leia o regulamento de reservas. Esteja ciente das normas ao realizar suas reservas. O presente regulamento visa organizar os processos e datas de reservas afim de atender com eficiência os associados. Ao assinar o contrato de adesão o associado tem ciência e respeitará as regras desse regulamento afim de estabelecer o bom convívio e respeito com todos os associados.
- Ao solicitar a reserva ou utilização de qualquer serviço ofertado pela Aliança Férias, o associado deverá informar o número do seu contrato, o local desejado, número de pessoas, data de entrada e saída e fornecer no máximo até 3 (três) opções de locais diferentes de sua preferência.
- O contratante terá seus direitos de hospedagens na rede preferencial de hotéis, pousadas, chalés e flats mobiliados. O direito a diárias econômicas será exercido desde a reserva seja solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência no período de baixa temporada e de 60 (sessenta) dias no período de alta temporada. Entende-se por alta temporada o período compreendido entre 10 (dez) de dezembro até o final de fevereiro, julho e feriados prolongados exceto no Pantanal, onde o período de alta temporada ocorre entre o 1° (primeiro) dia de fevereiro a 31 de outubro. Entende-se período de baixa temporada compreendido do 1° (primeiro) dia de março a 10 (dez) de dezembro exceto o mês julho.
- O contratante ao utilizar seus direitos na rede preferencial de hotéis ou pousadas pagará taxa de utilização e serviços (diárias econômicas) por pessoa de 5% (cinco) a 15% (quinze) por cento do salário mínimo vigente. Já incluso café da manhã, almoço e/ou jantar ou café da manhã, almoço e jantar. O contratante terá os mesmos direitos a rede conveniada com descontos de 10% (dez) a 30% (trinta) por cento em hospedagens, resort, hotéis nacionais, internacionais, hotéis fazenda e parques temáticos. Exceto Réveillon, Carnaval, Semana Santa, datas que o contratante terá descontos de 10% (dez) a 30% (trinta) por cento nos pacotes oferecidos pela contratante.
- O prazo da Aliança Férias para envio de orçamentos e reservas é de 72 (setenta e duas) horas uteis.
- O bloqueio de datas e reserva solicitada, somente será efetivada após o pagamento integral ou parcelado conforme as regras de cada hotel ou pousada. O depósito será realizado em conta do próprio hotel ou pousada ou quando necessário, em conta da Aliança Férias. Fica ainda estabelecido que o associado e seus dependentes só poderão usufruir da reserva solicitada, após pagamento integral da reserva.
- Os valores das diárias (econômicas) tem variação de acordo com a data e local escolhido, porém mantendo-se em acordo com as porcentagens descritas no contrato de adesão.
- O associado poderá realizar o cancelamento de sua reserva mediante solicitação formal por e-mail, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o seu check-in ou conforme regra de cancelamento do hotel e ou pousada em questão.
a) – Ocorrendo cancelamento dentro do prazo “caput” deste regulamento, o associado ou seus dependentes terão direito a um crédito equivalente ao valor total pago pela reserva.
b) – Esse crédito deverá obrigatoriamente ser utilizado no prazo máximo de 6 (seis) meses sob pena de perca do crédito.
c) – Cancelamento com motivo de força maior, devidamente comprovado, ao exemplo de doenças, falecimento, declarações judiciais, boletim de ocorrência, catástrofes naturais. O associado ou seus dependentes deverá entrar em contato em até 1(um) dia antes de seu check-in, onde será cobrado uma diária e o restante revestido em crédito.
- As reservas para hotéis conveniado, parques temáticos, e outros serviços conveniados a Aliança Férias deverão ser solicitadas aos departamentos de reservas e obedecer às regras de cada convênio.
- O contratante com previa e expressa anuência a contratada poderá ceder, doar, transferir ou negociar seus direitos após a quitação integral do seu contrato. Exceto o período de alta temporada que é destinado somente ao titular e com 2 (dois) acompanhantes em apartamento triplo.
- A Aliança Férias disponibiliza um apartamento triplo ao titular ou dependente, caso haja excedente pagará diária (cama extra).
- Solicite no ato da reserva, se existem restrições no local desejado quanto a permanência de animais domésticos. Informe caso possua alguma necessidade física especial para que a Aliança Férias possa sugerir os locais adequado.
- A Aliança Férias não se responsabiliza por perda e danos que possa ocorrer durante o período de hospedagem.
- O associado ou dependente deverá obedecer ao regimento interno de cada hotel ou pousada.
- As reservas deverão ser realizadas somente pela central de reservas da Aliança Férias sendo nula qualquer reserva por agente externo e, ou diretamente cliente/hotel.
Download do Regulamento Geral de Reservas