Regulamento

REGULAMENTO GERAL DE RESERVAS

 

Leia o regulamento de reservas. Esteja ciente das normas ao realizar suas reservas. O presente regulamento visa organizar os processos e datas de reservas afim de atender com eficiência os associados. Ao assinar o contrato de adesão o associado tem ciência e respeitará as regras desse regulamento afim de estabelecer o bom convívio e respeito com todos os associados.

  1. Ao solicitar a reserva ou utilização de qualquer serviço ofertado pela Aliança Férias, o associado deverá informar o número do seu contrato, o local desejado, número de pessoas, data de entrada e saída e fornecer no máximo até 3 (três) opções de locais diferentes de sua preferência.
  2. O contratante terá seus direitos de hospedagens na rede preferencial de hotéis, pousadas, chalés e flats mobiliados. O direito a diárias econômicas será exercido desde a reserva seja   solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência no período de baixa temporada e de 60 (sessenta) dias no período de alta temporada. Entende-se por alta temporada o período compreendido entre 10 (dez) de dezembro até o final de fevereiro, julho e feriados prolongados exceto no Pantanal, onde o período de alta temporada ocorre entre o 1° (primeiro) dia de fevereiro a 31 de outubro. Entende-se período de baixa temporada compreendido do 1° (primeiro) dia de março a 10 (dez) de dezembro exceto o mês julho.
  3. O contratante ao utilizar seus direitos na rede preferencial de hotéis ou pousadas pagará taxa de utilização e serviços (diárias econômicas) por pessoa de 5% (cinco) a 15% (quinze) por cento do salário mínimo vigente. Já incluso café da manhã, almoço e/ou jantar ou café da manhã, almoço e jantar. O contratante terá os mesmos direitos a rede conveniada com descontos de 10% (dez) a 30% (trinta) por cento em hospedagens, resort, hotéis nacionais, internacionais, hotéis fazenda e parques temáticos. Exceto Réveillon, Carnaval, Semana Santa, datas que o contratante terá descontos de 10% (dez) a 30% (trinta) por cento nos pacotes oferecidos pela contratante. 
  4. O prazo da Aliança Férias para envio de orçamentos e reservas é de 72 (setenta e duas) horas uteis.
  5. O bloqueio de datas e reserva solicitada, somente será efetivada após o pagamento integral ou parcelado conforme as regras de cada hotel ou pousada. O depósito será realizado em  conta do próprio hotel ou pousada ou quando necessário, em conta da Aliança Férias. Fica ainda estabelecido que o associado e seus dependentes só poderão usufruir da reserva solicitada, após pagamento integral da reserva.
  6. Os valores das diárias (econômicas) tem variação de acordo com a data e local escolhido, porém mantendo-se em acordo com as porcentagens descritas no contrato de adesão.
  7. O associado poderá realizar o cancelamento de sua reserva mediante solicitação formal por e-mail, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o seu check-in   ou conforme regra de cancelamento do hotel e ou pousada em questão.
    a) – Ocorrendo cancelamento dentro do prazo “caput” deste regulamento, o associado ou seus dependentes terão direito a um crédito equivalente ao valor total pago pela reserva.
    b) – Esse crédito deverá obrigatoriamente ser utilizado no prazo máximo de 6 (seis) meses sob pena de perca do crédito.
    c) – Cancelamento com motivo de força maior, devidamente comprovado, ao exemplo de doenças, falecimento, declarações judiciais, boletim de ocorrência, catástrofes naturais. O associado ou seus dependentes deverá entrar em contato em até 1(um) dia antes de seu check-in, onde será cobrado uma diária e o restante revestido em crédito.
  8. As reservas para hotéis conveniado, parques temáticos, e outros serviços conveniados a Aliança Férias deverão ser solicitadas aos departamentos de reservas e obedecer às regras de cada convênio.
  9. O contratante com previa e expressa anuência a contratada poderá ceder, doar, transferir ou negociar seus direitos após a quitação integral do seu contrato. Exceto o período de alta temporada que é destinado somente ao titular e com 2 (dois) acompanhantes em apartamento triplo.
  10. A Aliança Férias disponibiliza um apartamento triplo ao titular ou dependente, caso haja excedente pagará diária (cama extra).
  11. Solicite no ato da reserva, se existem restrições no local desejado quanto a permanência de animais domésticos. Informe caso possua alguma necessidade física especial para que a Aliança Férias possa sugerir os locais adequado.
  12. A Aliança Férias não se responsabiliza por perda e danos que possa ocorrer durante o período de hospedagem.
  13. O associado ou dependente deverá obedecer ao regimento interno de cada hotel ou pousada.
  14. As reservas deverão ser realizadas somente pela central de reservas da Aliança Férias sendo nula qualquer reserva por agente externo e, ou diretamente cliente/hotel.

Download do Regulamento Geral de Reservas

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